sexta-feira, 8 de maio de 2015

Sector financeiro angolano com regras mais apertadas


Em causa estão novas exigências em matéria de governação das sociedades, de processos de gestão de risco, de mecanismos de controlo interno, de políticas de remuneração e participações qualificadas. Interesses dos depositantes e investidores também ficam mais protegidos, caso a nova lei venha a ser aplicada.

Francisco de Andrade
http://expansao.co.ao/Artigo/Geral/57589

As holdings gestoras de participações sociais, cujo objecto se limita à gestão de uma carteira de valores mobiliários como forma de exercício indirecto de uma actividade económica, deixam de ser qualificadas como instituições financeiras, à luz da nova Lei das Instituições Financeiras (LIF), aprovada recentemente pela Assembleia nacional.
De igual modo, foram também desqualificadas as holdings de gestão e investimento imobiliário cuja actividade se centre na mera frutificação de um património imobiliário próprio e na prestação de serviços conexos.
Os autores do novo instrumento legal consideram que nenhuma destas sociedades está funcionalmente talhada para a captação e investimento colectivo de capitais obtidos junto de investidores, como, por exemplo, os organismos de investimento colectivo mobiliários ou imobiliários constituídos sob forma societária.


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