terça-feira, 15 de setembro de 2015

Assim não, Dr. Massano! Carlos Rosado de Carvalho


José de Lima Massano, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), é desde o dia 1 de Setembro presidente da comissão executiva (PCE) do Banco Angolano de Investimentos (BAI). Massano fez o caminho inverso ao percorrido em Outubro de 2010, quando passou de PCE do BAI a governador do BNA.

Carlos Rosado de Carvalho
EXPANSÃO

Quando transitou de banqueiro comercial a banqueiro central, comentei na TV Zimbo que estávamos em presença do 'ladrão' que vira 'polícia'. Com essa metáfora, quis avaliar criticamente a mudança, enfatizando o facto de o BNA ser o organismo que supervisiona e fiscaliza a actividade bancária, uma espécie de polícia dos bancos.
A passagem de 'ladrão' a 'polícia' pode ser analisada positiva ou negativamente. Positivamente, porque os polícias passam a ter informação privilegiada sobre os 'ladrões', o que, no caso, facilita a supervisão e fiscalização dos bancos. Negativamente, porque se o 'ladrão' prevaricou no passado, ao passar a 'polícia' pode muito bem encobrir os eventuais crimes cometidos, no caso violações à lei das instituições financeiras.
O facto de avaliar criticamente a passagem de Massano de supervisionado a supervisor não me impede de o considerar o melhor governador que passou pelo BNA, face à dinâmica que introduziu no banco central. Refiro-me, sobretudo, à vertente da política monetária, com a adopção de um novo quadro operacional mais moderno, que permitiu reforçar o papel da autoridade monetária como garante da estabilidade de preços. A redução, pela primeira vez na história de Angola, da taxa de inflação para um dígito, a aposta na educação financeira, a imposição gradual das melhores práticas de boa governação nos bancos e a introdução de uma nova família de notas e moedas são algumas das conquistas de Massano e da sua equipa, que mais do que compensaram alguns percalços, como a intervenção tardia no Banco Espírito Santo Angola, ou os soluços na aplicação da nova lei cambial para o sector petrolífero.
Oficialmente, Massano pediu para sair. Mas há quem diga que o governador foi antes convidado a sair por causa da quebra abrupta das reservas de divisas, tal como aconteceu com Amadeu Maurício em 2009. Não sei se foi assim ou não, mas de uma coisa tenho a certeza: Nem o Messi ou o Ronaldo dos banqueiros centrais conseguiriam evitar a queda das divisas num contexto de queda abrupta do preço do petróleo. Se os dois foram mesmo convidados a sair pelo Presidente da República, seria bom que fossem divulgadas as causas para tal decisão.
Só motivos graves podem justificar a violação de uma das regras de ouro dos mercados financeiros, embora não escrita, a qual diz que os mandatos dos banqueiros centrais são para cumprir até ao fim. Regra quebrada três vezes com os últimos três governadores. Amadeu Maurício saiu em 2009, a meio do seu segundo mandato, o seu substituto, Abrahão Gourgel, não chegou sequer a meio do mandato e, como referido, José Massano ficou a escassos 10 meses do cumprimento da totalidade do mandato.
A menos que, como referi, existam razões graves para a interrupção dos mandatos dos governadores do BNA, quem fica mal na fotografia é o Presidente da República.
E José Eduardo dos Santos volta a ficar mal na fotografia ao consentir que José Massano volte a ocupar a presidência executiva do BAI, antes de decorrido um período de nojo. Enquanto governador do BNA, Massano teve acesso a todo o tipo de informação e mais alguma sobre os restantes bancos com quem agora vai concorrer. Não estou a dizer que o novo PCE vai usar a informação. Mas não basta ser sério, é preciso parecer.
Em minha opinião, Massano deveria ser o primeiro a recusar voltar já à presidência do BAI. Como Massano não o fez, caberia ao Presidente da República, ou a alguém por ele, impedir que tal acontecesse. É uma questão de bom senso.
O próprio código de conduta dos trabalhadores do BNA não deixa dúvidas a esse respeito, ao recomendar aos trabalhadores que se comportem com "integridade e discrição" aquando da "aceitação de cargos profissionais após a cessação das suas funções no BNA, designadamente se estiverem em causa cargos a desempenhar no seio de uma instituição sujeita à supervisão do BNA".
Sou adepto da auto-regulação. Mas quando esta não funciona é preciso que o Estado intervenha, impondo regras. É urgente a criação de legislação que impeça os dirigentes das entidades reguladoras, nomeadamente do BNA, de, antes de decorrido um determinado período de nojo, por exemplo dois anos, trabalharem em empresas que estiveram sujeitas à sua supervisão.


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